Governo edita Medida Provisória
que renegocia dívidas rurais

Lideranças rurais do Paraná acompanham anúncio da MP em Brasília

No dia 27 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, assinou a Medida Provisória (MP) que estabeleceu as condições para a liquidação e a renegociação dos débitos dos produtores. Durante a solenidade no Palácio do Planalto, a FAEP esteve representada pelo seu presidente, Ágide Meneguette, por diretores, presidentes de núcleos de sindicatos rurais e de comissões técnicas da entidade. A MP foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de maio.  

Entre os principais pontos incluídos na norma, estão as concessões de descontos para a liquidação antecipada, a redução das taxas de juros, a substituição de indexadores da correção dos contratos, a redução dos encargos de inadimplência e a ampliação de prazo para pagamento para alguns programas.  

A MP permitirá a renegociação e a quitação de passivos relativos a Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, Recoop, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais, custeios e investimentos. Já as medidas para a agricultura familiar abrangem o Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da Terra, entre outros.  

As dívidas antigas alongadas, como Securitização e Funcafé Dação, receberam tratamento diferenciado para as operações adimplentes, inadimplentes e por faixas de saldo devedor. Para os produtores que estão em dia com essas dívidas, será possível a quitação antecipada das operações com um desconto adicional, além do previsto em contrato. Este desconto será aplicado inversamente ao tamanho do saldo devedor. Ou seja, quanto menor o saldo devedor, maior o desconto. Quanto maior o saldo devedor, menor o desconto.

Na Securitização, o produtor que optar pela quitação integral e possuir, por exemplo, saldo devedor atualizado de R$50 mil, terá direito à aplicação de um bônus contratual. Em seguida, será concedido um desconto adicional de 25%, acrescido de mais um desconto fixo de R$3.325,00. Se o bônus contratual for de 30%, a dívida pode ser quitada com R$22.925,00.

Para os inadimplentes na Securitização, os saldos devedores serão atualizados com a exclusão dos encargos de atraso. Além disso, será permitido o reescalonamento do saldo, distribuído em parcelas até o ano de 2025.  

Os cafeicultores que quiserem liquidar a dívida terão descontos, entre 5 e 25%, sobre o saldo devedor total até 2010. Além do desconto percentual, será oferecido desconto de valor fixo de até R$ 16 mil, conforme o valor do saldo devedor da operação.

Dos mutuários com saldo devedor vencido, serão retiradas as multas por inadimplemento e corrigido o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual. Os produtores de café poderão renegociar o saldo devedor pelo novo prazo de 12 anos e à taxa efetiva de juros de 3,75% ao ano para os pagamentos pontuais.  

Securitização: desconto adicional de 15 a 45% para liquidar contrato

Nas dívidas de Pesa, as operações adimplentes foram contempladas com redução de cinco pontos percentuais sobre as taxas de juros. Para os inadimplentes, a medida inclui a exclusão dos encargos de inadimplemento para mutuários que quitarem os juros vencidos. Também cria linha de crédito para refinanciamento de até 95% dos juros vencidos, com amortização mínima de 5% do saldo. Porém, a utilização desse novo financiamento será concedida a critério dos bancos.

Nas operações incluídas na Dívida Ativa da União (DAU), o texto da MP permite a liquidação integral da dívida com descontos que variam entre 40% a 75% e são inversamente proporcionais aos valores das dívidas. Ainda serão  possíveis a renegociação do saldo devedor por um prazo de cinco anos e o bônus de adimplência de 35% a 70%, também inversamente proporcionais para parcelas pagas em dia, além de um desconto fixo em reais.

Quanto às taxas de juros adotadas nas repactuações, as reduções feitas pelo Executivo não atingiram as expectativas dos produtores rurais. As maiores quedas foram para custeios prorrogados com recursos de exigibilidade bancária e poupança rural, de 8,75% para 6,75%, e do Funcafé, de 9,5% para 7,5%, podendo chegar a 3,75% com bônus de adimplência.  No FAT Giro Rural, foi criado um bônus de adimplência, que prevê juros efetivos de 8,75% para pagamentos em dia. As novas taxas não são retroativas.

Nos programas de investimentos, o Finame Agrícola Especial passou de 13,75% para uma taxa pós-fixada. Os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais quatro pontos percentuais ao ano. O Moderfrota de 10,75% e 12,75% mudará o cálculo para TJLP + 3,25 p.p. ao ano. Ambos limitados à taxa contratual. Isso equivale atualmente a taxas de 10,5% para o Finame e 9,25% no Moderfrota. No Prodecoop, os juros passaram de 10,75% para 8,75% ao ano. Vale ressaltar que as novas taxas de investimento serão aplicadas a partir de 15 de julho de 2008 e, portanto, não são retroativas.

Além disso, aguarda-se regulamentação concedendo a possibilidade de acréscimo de até dois anos aos prazos já renegociados nas dívidas de custeios prorrogados, investimentos e no FAT Giro Rural.

No Pronaf, os custeios prorrogados das Safras 2003/2004 a 2005/2006 também ganharam um tratamento diferenciado. Para os adimplentes foi concedido bônus de até 35% para liquidação em 2008 ou, em caso de renegociação, redução das taxas de juros para as praticadas na safra 2007/2008, e prazo adicional de até dois anos. Para os inadimplentes, serão permitidos a atualização do saldo, com bônus para liquidação em 2008, ou a renegociação em até três anos.

O inicio da vigência das medidas apresentadas depende ainda de regulamentações. Para os custeios prorrogados e investimentos, falta ainda resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP será discutida no Congresso Nacional e o texto deve receber emendas dos representantes dos produtores rurais. As dívidas antigas dependem também de Portarias de equalização do Ministério da Fazenda e de revisão de contratos entre o Tesouro Nacional e os Agentes Financeiros.  

Veja os principais pontos da Medida Provisória a partir da próxima página.

 FAEP avalia Medida Provisória 

Na avaliação do presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, a reestruturação do endividamento  solucionará parte do passivo dos produtores. Porém, não resolve todos os problemas. Meneguette reconhece que a renegociação anunciada foi, inclusive, melhorada em relação às primeiras tentativas de negociação entre o governo e os representantes dos produtores. 

Em março deste ano, o governo informou que a proposta abrangeria até 2,15 milhões de contratos, que somavam R$ 56,3 bilhões. Com o avanço nas negociações, o texto da Medida Provisória (MP) contemplou em torno de 2,8 milhões de contratos, que envolvem R$ 75 bilhões em saldo devedor. "Isso não quer dizer, porém, que esse será o valor abatido ou renegociado com condições mais favoráveis. Este é o valor total da dívida que poderá contar com algum tipo de benefício", comentou .

No entanto, a FAEP está preocupada com a execução das medidas para o endividamento. Para Meneguette, milhares de produtores, que saíram recentemente de uma das piores crises em décadas, podem ficar sem acessar novos empréstimos de investimentos. "Ao mesmo tempo em que o governo possibilita o alongamento das dívidas, coloca restrições aos novos empréstimos de investimentos. Cabe aos bancos fazer a análise de crédito de cada caso, de cada produtor, avaliando a capacidade de pagamento  do empreendimento, levando em conta as garantias e o patrimônio", disse.

Segundo Meneguette, os produtores adiaram os investimentos durante a crise e precisam retomar seus projetos. "No momento em que temos uma grande oportunidade de aumentar a renda com exportações e preparar o País para avançar na produção, não podemos restringir os novos financiamentos por lei. Temos que seguir as regras de crédito", afirmou.

Na avaliação da FAEP, as soluções dadas em algumas modalidades de dívidas ficaram muito aquém das necessidades dos produtores. É o caso do prazo de cinco anos, concedido para o pagamento das operações incluídas na Dívida Ativa da União. A FAEP defende que esse prazo seja aumentando para, pelo menos, dez anos. 

Apesar das medidas atenderem parte da demanda dos cafeicultores paranaenses, vale ressaltar que atividades como suinocultura e avicultura, entre outras que passam por dificuldades, não foram novamente contempladas. Meneguette ainda ressaltou que o setor concentrará forças nas emendas à MP para tentar reverter os principais pontos que estão em desacordo com a reivindicação dos produtores. 

Além disso, a FAEP não está preocupada apenas com o endividamento. "Precisamos montar uma política agrícola que garanta renda aos produtores. O Fundo de Catástrofe é um antigo pleito da FAEP para a consolidação do seguro rural, que finalmente vai ser discutido no Congresso Nacional. Temos que encontrar soluções para reduzir o custo de produção, que passam por questões relacionadas à infra-estrutura, tributação, aumento da produção de fertilizantes no País e pesquisa", concluiu.

Boletim Informativo nº 1007, semana de 2 a 8 de junho de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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