COMISSÃO TÉCNICA DE
Hortifruticultura
REF.:
REUNIÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE HORTIFRUTICULTURA
1.0
INTRODUÇÃO
Realizou-se
em 11 de abril de 2005 na sede do Sindicato Rural de Londrina a
reunião da Comissão Técnica de Hortifruticultura, com a presença
dos seguintes Membros: Paulo Ricardo da Nova e Maurício Valenga
(São José dos Pinhais); Antônio Rodante (Maringá); Gerson
Rodrigues da Cruz, Hélio Romannhuk e Geraldo Spiclki (Campo
Mourão); Fernando Kazuo Suetake e Marcelo Barbosa da Silva
(Cascavel); José Rodinaldo Strapasson e Odorico Giovani Strapasson
(Colombo); Calmozino dos Santos (Curiúva); Tacashi Ichaikawa (Jataizinho);
Yoshiyuki Kasuya (Londrina); Marco Arthur S. Rocha (Marialva);
Sérgio Antônio Sozim (Ponta Grossa) e representante das seguintes
entidades: EMATER, SEAB, Secretaria de Estado e Saúde, EMBRAPA,
Cooperativa de Fruticultores de Marialva (COFRUMAR), Cooperativa
Integrada, Cooperativa Sul Brasil, Associação de desenvolvimento
Três Águas (ADECOT), Associação Norte Paranaense de
Fruticultores (ANFRUT), Associação de Produtores de Corumbataí do
Sul (APROCOR).
2.0
ABERTURA
O
Presidente da Comissão Marco Antonio Machado relatou os pontos
importantes da reunião da Câmara Setorial de Frutas do Estado de
São Paulo realizada em 15/03, onde foi discutida a proposta de
instrução normativa do Maracujá que estabelece normas para
inspeção fitossanitária nos pomares de maracujá produzidos
naquele Estado para identificar e eliminar a plantas infectadas
pelas viroses PWV.
3.0
ASSUNTOS
TRATADOS
3.1
Providências para casos de danos por deriva de agrotóxicos na
produção agrícola
Edson
Consalter – SEAB/ DDSV Londrina
O
produtor que sofrer danos por deriva de agrotóxicos deve tomar os
seguintes procedimentos:
1º
Realizar a denúncia no Departamento de Fiscalização Sanitária (DEFIS)
que vai cadastrar dados do denunciante
2º
Realização de visita para Identificação do problema
Ex:
Evidências visuais como sérias anomalias, encarquilhamento
(necroses) ou superbrotamento (cloroses).
Quando
a área prejudicada for contínua a áreas que receberam
aplicações recentes de agrotóxicos, serão são maiores as
probabilidades de identificar o causador, porém devido ao caráter
extemporâneo do fato, existem dificuldades técnicas (coletas de
amostras e análises) para comprovação oficial de que as
evidências observadas sejam causadas por derivas de aplicações de
agrotóxicos.
3º
Documentação exigida pelo DEFIS aos possíveis autores:
- Nota fiscal de
Aquisição do produto
- Receituário
Agronômico
- Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART)
- Infra-estrutura
– equipamento de aplicação de acordo com Receituário
Agronômico
Irregularidades
nos documentos : será realizado auto de infração e denúncia aos
órgãos pertinentes. O DEFIS abre um processo administrativo e
aguarda defesa do acusado.
Ainda
que o acusado não tenha irregularidades nos documentos dar-se-á
continuidade ao processo sobre a deriva encaminhando a
documentação para o Centro Jurídico, em Curitiba, onde será
realizada a análise e verificação dos fatos para a sentença
sendo desde advertência até multas.
4º
Caso a acusação procedente for além das áreas de produção
será oficializado no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a
existência de problema de contaminação ambiental e se comprovado
o uso de agrotóxicos não permitidos para cultura, também será
oficializado na Secretaria da Saúde a existência de problemas de
saúde pública.
5º
Caso o produtor desejar recorrer à justiça comum para recuperar os
prejuízos econômicos serão necessários os seguintes documentos:
a)
Boletim de ocorrência (BO): feito na delegacia de polícia de
jurisdição da área onde foi detectado o problema.
b)
Laudo técnico de engenheiro agrônomo: comprovando tecnicamente a
ocorrência do problema, sintomas aparentes na cultura prejudicada,
e o provável agente causal.
Para
prevenir os problemas de deriva nas pulverizações com agrotóxicos
foi lançada a campanha "Acerte o Alvo" em
Londrina em 27 de outubro de 2004, a qual está sendo desenvolvida
pelo núcleo regional da SEAB de Londrina e vinculadas em parceria
com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e Associação Norte
Paranaense de Revendedores de Agrotóxicos (ANPARA), Sindicato
Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SENAR, Sociedade Rural,
Cooperativas, Associações de Produtores e Universidades.
O
trabalho foi idealizado em razão do grande número de ocorrências
de denúncias de prejuízos à agricultura e meio ambiente, áreas
implantadas com fruticultura e preocupação dos órgãos e
associações ligadas à agricultura pela má aplicação de
agrotóxicos.
As
ações objetivam eliminar os problemas de perdas em lavouras e os
danos no meio ambiente decorrentes da deriva das pulverizações de
agrotóxicos. Através de uma "Rede de Prevenção",
mediante treinamentos e reciclagem de profissionais e agricultores
em tecnologia de aplicação, além da distribuição de material
informativo sobre o assunto.
As
ações estão sendo desenvolvidas no período crítico de maior
aplicações de agrotóxicos (setembro à março), nos municípios
que componentes da região de Londrina e planeja-se estender a
campanha para as demais regiões.
3.2
Informações sobre o Programa de Análise e Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos - PARA
Engª
Agrª.
Eliana
Scucato – Secretaria de Estado e Saúde do Paraná
Méd.
Vet. Alfredo Benato - Secretaria de Estado e Saúde do Paraná
O
Programa Análise de Resíduos de Agrotóxicos (PARA) tem como
Coordenação Geral Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, coordenação técnica o Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Osvaldo Cruz e
Coordenação de Amostragem a Vigilância Sanitária.
Os
Estados Participantes do programa são: Acre, Espírito Santo,
Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São
Paulo, Tocantins.
O
programa tem como objetivo principal avaliar continuamente os
níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, fortalecendo a
capacidade do Governo no que se refere a segurança alimentar,
evitando possíveis danos à saúde da população.
Os
dados obtidos no programa permitem avaliar a qualidade e a
segurança dos alimentos consumidos pela população, caracterizar a
fonte de contaminação, proporcionar uma avaliação quanto ao uso
inadequado ou não autorizado de agrotóxicos, além de fornecer
subsídio para possível reavaliação destes agrotóxicos junto aos
órgãos registrantes. Proporcionando ainda, como um diagnóstico,
subsídios à implementação de boas práticas agrícolas, mediante
um efetivo controle da comercialização e uso destas substâncias
tóxicas.
Para
seleção dos alimentos a serem analisados levou-se em
consideração a capacidade técnica analítica dos laboratórios
envolvidos e os dados fornecidos pelo Censo de 1996 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre o consumo
alimentar no Brasil. Foram definidos os seguintes produtos: alface,
banana, batata, cenoura, laranja, maçã, mamão, morango e tomate.
As
amostras são coletadas nas principais redes de supermercados que
comercializam as hortifrutícolas de interesse nas capitais dos
estados envolvidos. No Estado do Paraná, a seleção destes pontos
deu-se a partir de uma listagem de supermercados e hipermercados
localizados no município de Curitiba, fornecida pela Associação
Paranaense de Supermercados (APRAS), utilizando como critério o
número de pontos de vendas (número de caixas registradoras) por
estabelecimento como indicativo de volume de comercialização.
As
análises são realizadas nos laboratórios Instituto Adolfo Lutz
– IAL/SP, Instituto Otávio Magalhães – IOM / FUNED/MG;
Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP,
Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Paraná –
LACEN.
As
coletas e análises de amostras foram iniciadas a partir de junho de
2001 à junho de 2002 totalizando 407 amostras de hortaliças e
frutas oriundas da produção agrícola paranaense e de outros
estados da federação (Figura 1).
Do
total de 407 amostras analisadas no período, 225 cerca de 55%
apresentaram resíduos de agrotóxicos em algum grau, conforme
distribuição dos resultados de presença e ausência por tipo de
alimento, de acordo com a Figura 2. Surpreenderam os resultados
visto o grau de resíduos observados o tomate, maçã, morango e
mamão. No caso de tomate, 98% do total resultaram positivas para a
presença de resíduos de agrotóxicos; para morango a positividade
foi de 92%; para as de maçã, 96% das amostras de mamão, 63%
resultaram positivas. É um cenário preocupante mas por outro lado
as amostras de cenoura, banana e laranja apresentaram resultados
negativos para resíduos de agrotóxicos em mais de 90% das
amostras.

Do
total de 225 amostras cujos resultados foram positivos quanto à
presença de resíduos de agrotóxicos, 118 (55%) apresentaram
alguma irregularidade: presença de resíduos de agrotóxicos
não autorizados para a cultura em 65 (55%) amostras e limites
de resíduos acima dos valores permitidos pela legislação
vigente em 53 (45%) amostras. Quanto ao tipo de agrotóxico
identificado nas 225 amostras positivas para a presença de
resíduos, foram identificados 21 diferentes princípios ativos
nas nove culturas analisadas no período (Tabela 2).


Conclusões
ao trabalho realizado:
- Os resultados
demonstram a necessidade de implementação da assistência
técnica na produção de hortifrutícolas no Estado do Paraná.
- Os resultados
constituem-se em importante subsídio para o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Delegacia Federal de
Agricultura no Paraná e Secretaria de Estado da Agricultura e
do Abastecimento nas ações de orientação e fiscalização
quanto ao uso de agrotóxicos pelos produtores rurais, com vista
às boas práticas agrícolas.
- O Brasil é
considerado um dos países com uma regulamentação rigorosa no
que se refere a agrotóxicos, no entanto os primeiros resultados
do PARA apontam para um processo de regulação que não tem se
mostrado efetivo.
- Sugere-se que
seja implementado o controle na comercialização e uso dos
agrotóxicos e afins no país, em especial no Estado do Paraná.
- A detecção de
resíduos de agrotóxicos não autorizados ou acima dos limites
máximos de resíduos em amostras de alimentos coletadas no
momento em que estão sendo ofertados à população, reforça a
necessidade de uma reavaliação das boas práticas agrícolas,
considerando a problemática da cadeia de produção como um
todo: desde a empresa fabricante do agrotóxico até o
consumidor final.
- A rastreabilidade
é um aspecto importante a ser implementado dentro da cadeia de
produção. A identificação da origem dos alimentos está
prevista no Código de Defesa do Consumidor, como um direito do
consumidor e, um dever de quem produz e comercializa alimentos.
3.3
Informações sobre o Programa Alimento Seguro – PAS Campo
Engª
Agrª. Elisangeles Baptista de Souza – Departamento Técnico
Econômico FAEP
Nos
últimos anos vem veiculando a mídia nacional notícias alertando
sobre perigos ligados aos alimentos, tanto de origem animal quanto
vegetal, como: agrotóxicos em frutas e hortaliças, nitratos e
nitritos em alface, Salmonella spp em frutas e hortaliças e
contaminação por coliformes fecais entre outros, provocando queda
de consumo. Atualmente existe grande preocupação tanto dos
consumidores quanto os governantes e as empresas e portanto demandam
de todos ações para controlar os perigos biológicos, químicos e
físicos nos alimentos.
A
preocupação crescente com a melhoria da qualidade dos produtos
associadas aos programas de segurança alimentar contribuiu para a
criação de ferramentas de controle na cadeia produtiva, como: as
Boas Práticas Agrícolas (BPA) pré e pós colheita e o Sistema de
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
As
Boas Práticas Agrícolas (BPA) são procedimentos necessários para
controlar as possíveis fontes de contaminação e para garantir que
o produto atenda às especificações de qualidade. Elas incluem
aspectos que vão desde as condições de produção até as
instalações de beneficiamento e armazenamento, incluindo também a
higiene pessoal. Esses aspectos são pré-requisitos fundamentais,
constituindo-se na base higiênico-sanitária para implantação do
Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC),
e vêm ao encontro da necessidade de garantia da qualidade e da
segurança, cada vez mais exigidas para os produtos alimentícios.
Para
garantir a segurança do alimento seguro do campo á mesa, cada
empresa ou propriedade deve ter seus funcionários capacitados e seu
manual de Boas Práticas implantado para acompanhar o cumprimento
das normas estabelecidas. Assim como estabelecer o Sistema de
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) para
identificar e estabelecer pontos de controle como tratamento
Fitossanitário e perigos como resíduos de agrotóxicos.
O
programa alimento seguro (PAS) foi iniciado em 1998, resultado de
uma parceria entre CNI/SENAI e o SEBRAE, com o objetivo de divulgar
ferramentas para produção de alimentos seguros e apoiar a
implantação das mesmas nas indústrias de alimentos (PAS-Indústria).
Em 2001, o SENAC, o SESC, o SESI e a ANVISA aderiram ao programa
para desenvolverem, juntamente com os demais parceiros, ações em
empresas do setor de alimentos prontos para consumo (PAS – Mesa).
Desde
2002 começaram as ações do PAS – Campo, uma parceria entre a
EMBRAPA, SENAI, SEBRAE e SENAR. Essa parceria estará sendo ampliada
com integração do Programa de Produção Integrada de Frutas (PIF)
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com
o apoio da Associação da Associação Nacional de Defesa
Sanitária (ANDEF).
A
EMBRAPA que coordena tecnicamente o PAS – Campo, desenvolveu, por
meio de seu centros de pesquisa, com apoio dos consultores do PAS o
material técnico para instrutores e produtores para aplicação na
produção agrícola para as ações de capacitação e para
implantação das ferramentas para produção de alimentos seguros
nas propriedades rurais.
O
SENAR Paraná está capacitando instrutores para a
operacionalização do programa no Estado.
3.4
Planejamento da Comissão Técnica de Hortifruticultura
Com
o objetivo de maior envolvimento, interação e dinâmica das
reuniões da Comissão Técnica de Hortifruticultura foi solicitado
aos membros:
- Encaminhamento de
sugestões de temas de interesse para elaboração da pauta dos
próximos nos encontros.
- Divulgação dos
assuntos tratados na reunião nos seus municípios para ampliar
o conhecimento das informações apresentadas para os produtores
de seus municípios.
- Colaboração no
link da Comissão de Técnica de Hortifruticultura através de
envios de matérias que abordem fruticultura e olericultura.
- Com o propósito
de ampliar o leque de fornecedores e possibilitar aos produtores
a compra pelo menor preço, foi sugerido a divulgação de
fornecedores de insumos (fabricantes de embalagens, gráficas,
entre outros) entre as regiões produtoras.
A
próxima reunião deverá ocorrer na segunda quinzena de julho,
preferencialmente na segunda-feira ou terça-feira, no período da
manhã em Curitiba.
Elisangeles
Baptista de Souza
Engenheira Agrônoma
DTE/FAEP
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