Tangerina

Classificação é a separação  do produto em lotes homogêneos.

Utilizar a classificação da TANGERINA é unificar a linguagem do mercado e de toda a cadeia de produção.

Produtores, atacadistas, industriais, varejistas e consumidores devem usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos transparência na comercialização, melhores preços para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.

 

Coloração:
Relacionado a coloração dos frutos do lote, conforme esquema fotográfico abaixo

C1
C2
C3
C4
C5

 

Classe:
Relacionado ao tamanho dos frutos medido pelo seu diâmetro equatorial

Classe
Menor Diâmetro
Maior Diâmetro
117
117
122
112
112
117
107
107
112
102
102
107
97
97
102
92
92
97
87
87
92
82
82
87
78
78
82
74
74
78
70
70
74
66
66
70
64
64
66
62
62
64
60
60
62
58
58
60
56
56
58
54
54
56
52
52
54
50
50
52

 

Morfologia

 

Variedades mais Comuns


Cravo

Citrus reticulata Blanco

Dancy

Citrus Tangerina Hort. ex Tanaka


Satsuma

Citrus unshiu Marc.


Rio
Citrus deliciosa Tenore

Murcote

Citrus reticulata Blanco X Citrus sinensis Osbeck

Ponkan
Citrus reculata Blanco

Montenegrina

Citrus deliciosa Tenore

 

Defeitos Graves:
São aqueles que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto

Dano Profundo
(Qualquer lesão, de origem mecânica, patológica ou entomológica, que atinja o albedo (mesocarpo) do fruto. Incluem-se aí as lesões de Pinta Preta (Guignardia citricarpa)
Podridão
(Processo microbiológico que cause qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos)
 

Passado
(Fruto que apresenta alteração típica de sabor, característica do estádio sobrematuro)

 

Defeitos Leves:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto

Deformado
(Fruto com qualquer desvio da forma característica do cultivar)

 

Manchas

São consideradas manchas, qualquer alteração da coloração original da casca (pericarpo) da tangerina, não importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.

Manchas Difusas
São aquelas que não encobrem a cor original da casca da tangerina, permitindo a sua perfeita visualização. Trata-se de um conjunto de pequenas manchas.

Mancha Difusa Nível 1: É aquela que tem uma área de cobertura de até 30% da superfície do fruto.

Mancha Difusa Nível 2: É aquela que tem uma área de cobertura maior do que 30% da superfície do fruto.

 

Manchas Profundas
São aquelas manchas que não permitem a visualização da cor original da casca do fruto, não importando a origem. Incluem-se aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas e de ácaros que não atingiram o albedo.

Mancha Profunda Nível 1:
Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, de até 2 cm².

   Mancha Profunda Nível 2:
 Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou
alternada, maior do que 2 cm² .

 

Tipo ou Categoria

Tabela de Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade

Categoria

Extra
I
II
III
IV

Defeitos Graves

Podridão
0
2
3
4
4
Dano Profundo
0
3
5
5
5
Passado
0
1
3
9
9
Total Graves
0
3
5
9
9
Deformado
0
1
10
20
100

Mancha

Difusa Nivel 1
5
20
40
100
100
Difusa Nivel 2
0
5
20
50
100
Profunda Nivel 1
0
15
20
30
100
Profunda Nivel 2
0
3
10
20
100
Total para Manchas
5
25
40
100
100
Total Geral
5
25
40
100
100

 

Outros Requisitos:

Categoria
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Cat IV
% máxima de frutos sem cálice
5
20
35
100
100
Nº de classes consecutivas no mesmo lote
1
2
3
5
sem exigência
Nº de grupos de coloração consecutivos no mesmo lote
1
2
3
sem exigência
sem exigência

 

REQUISITOS GERAIS

1.As Tangerinas deverão apresentar as características típicas do cultivar quanto à forma, cor da casca, cor da polpa, levando-se em conta a região de produção.

2.Não será permitida dentro do Programa a venda de tangerina imatura. Entenda-se como imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis (Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de Suco (peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados aceitáveis para o consumo.

3.Os teores para cada variedade seguem tabela abaixo. Os lotes que apresentarem teores superiores poderão mencioná-los como diferencial na rotulagem.

Variedades
% de suco
Brix
Ratio
Cravo
40
9,0
9,5
Mexerica
35
9,0
8,5
Ponkan
35
9,0
9,5
Murcote
42
10,5
10,0

* Valores determinados para o Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro Os teores para as outras tangerinas , que não constam na tabela acima, estão em estudo

4.Não será permitida a mistura de diferentes variedades e espécies dentro da mesma embalagem.

5.Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.

6. Admite-se até 10% dos frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.

7. O rótulo deve indicar todos os Grupos de Coloração abrangidos no lote.

8.No caso das Categoria III e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.

9.A determinação da porcentagem, para fins de verificação da Classificação, deverá ser efetuada sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo com base no número de frutos amostrados.

10.Quando forem encontrados frutos com defeitos graves e leves, deverá ser considerado o mais grave. Quando só existirem defeitos leves será realizada a somatória dos defeitos.

11.No caso de lotes que não se enquadrarem nos requisitos acima, será permitida a reembalagem e a reclassificação, exceto nos casos em que a ocorrência de podridão ultrapasse 10%. Neste caso o lote será descartado.

12.O comprador terá um prazo de 24 horas para contestar a classificação. Os casos pendentes deverão ser resolvidos por agentes previamente designados pelas partes para estes casos.

 

Rótulo:
As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo