Tangerina
Classificação é a separação do produto em lotes homogêneos.
Utilizar a classificação da TANGERINA é unificar a linguagem do mercado e de toda a cadeia de produção.
Produtores, atacadistas, industriais, varejistas e consumidores devem usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos transparência na comercialização, melhores preços para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.
Coloração:
Relacionado a coloração dos frutos do lote, conforme
esquema fotográfico abaixo
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|
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C1
|
C2
|
C3
|
C4
|
C5
|
Classe:
Relacionado ao tamanho dos frutos
medido pelo seu diâmetro equatorial
Classe
|
Menor Diâmetro
|
Maior Diâmetro
|
117
|
117
|
122
|
112
|
112
|
117
|
107
|
107
|
112
|
102
|
102
|
107
|
97
|
97
|
102
|
92
|
92
|
97
|
87
|
87
|
92
|
82
|
82
|
87
|
78
|
78
|
82
|
74
|
74
|
78
|
70
|
70
|
74
|
66
|
66
|
70
|
64
|
64
|
66
|
62
|
62
|
64
|
60
|
60
|
62
|
58
|
58
|
60
|
56
|
56
|
58
|
54
|
54
|
56
|
52
|
52
|
54
|
50
|
50
|
52
|
Morfologia
Variedades mais Comuns
Cravo Citrus reticulata Blanco |
Dancy Citrus Tangerina Hort. ex Tanaka |
|
Rio Citrus deliciosa Tenore |
Murcote Citrus reticulata Blanco X Citrus sinensis Osbeck |
Ponkan Citrus reculata Blanco |
Montenegrina Citrus deliciosa Tenore |
Defeitos Graves:
São
aqueles que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto
|
|
Dano Profundo
(Qualquer lesão, de origem mecânica, patológica ou entomológica, que atinja o albedo (mesocarpo) do fruto. Incluem-se aí as lesões de Pinta Preta (Guignardia citricarpa) |
Podridão
(Processo microbiológico que cause qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos) |
|
|
Passado |
Defeitos Leves:
Danos e defeitos superficiais que não
inviabilizam o consumo e/ou a comercialização mas prejudicam a aparência e
a qualidade do produto
|
Deformado
(Fruto com qualquer desvio da forma característica do cultivar) |
Manchas
São consideradas manchas, qualquer alteração da coloração original da casca (pericarpo) da tangerina, não importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.
Manchas Difusas
São aquelas que
não encobrem a cor original da casca da tangerina, permitindo a sua
perfeita visualização. Trata-se de um conjunto de pequenas manchas.
|
|
Manchas Profundas
São aquelas manchas que não permitem
a visualização da cor original da casca do fruto, não importando a
origem. Incluem-se aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas,
entomológicas e de ácaros que não atingiram o albedo.
|
|
Tipo ou Categoria
Tabela de Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade
Categoria |
Extra
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Defeitos Graves |
|||||
Podridão
|
0
|
2
|
3
|
4
|
4
|
Dano
Profundo
|
0
|
3
|
5
|
5
|
5
|
Passado
|
0
|
1
|
3
|
9
|
9
|
Total Graves
|
0
|
3
|
5
|
9
|
9
|
Deformado
|
0
|
1
|
10
|
20
|
100
|
Mancha |
|||||
Difusa Nivel 1
|
5
|
20
|
40
|
100
|
100
|
Difusa Nivel 2
|
0
|
5
|
20
|
50
|
100
|
Profunda Nivel 1
|
0
|
15
|
20
|
30
|
100
|
Profunda Nivel 2
|
0
|
3
|
10
|
20
|
100
|
Total para Manchas
|
5
|
25
|
40
|
100
|
100
|
Total Geral
|
5
|
25
|
40
|
100
|
100
|
Outros Requisitos:
Categoria
|
Extra
|
Cat I
|
Cat II
|
Cat III
|
Cat IV
|
% máxima de frutos sem cálice |
5
|
20
|
35
|
100
|
100
|
Nº de classes consecutivas no mesmo lote |
1
|
2
|
3
|
5
|
sem exigência
|
Nº de grupos de coloração consecutivos no mesmo lote |
1
|
2
|
3
|
sem exigência
|
sem exigência
|
REQUISITOS GERAIS
1.As Tangerinas deverão apresentar as características típicas do cultivar quanto à forma, cor da casca, cor da polpa, levando-se em conta a região de produção.
2.Não será permitida dentro do Programa a venda de tangerina imatura. Entenda-se como imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis (Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de Suco (peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados aceitáveis para o consumo.
3.Os teores para cada variedade seguem tabela abaixo. Os lotes que apresentarem teores superiores poderão mencioná-los como diferencial na rotulagem.
Variedades
|
% de suco
|
Brix
|
Ratio
|
Cravo
|
40
|
9,0
|
9,5
|
Mexerica
|
35
|
9,0
|
8,5
|
Ponkan
|
35
|
9,0
|
9,5
|
Murcote
|
42
|
10,5
|
10,0
|
* Valores determinados para o Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro Os teores para as outras tangerinas , que não constam na tabela acima, estão em estudo |
4.Não será permitida a mistura de diferentes variedades e espécies dentro da mesma embalagem.
5.Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.
6. Admite-se até 10% dos frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.
7. O rótulo deve indicar todos os Grupos de Coloração abrangidos no lote.
8.No caso das Categoria III e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.
9.A determinação da
porcentagem, para fins de verificação da Classificação, deverá
ser efetuada sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo
com base no número de frutos amostrados.
10.Quando forem encontrados frutos com defeitos graves e leves, deverá
ser considerado o mais grave. Quando só existirem defeitos leves será
realizada a somatória dos defeitos.
11.No caso de lotes que não se enquadrarem nos requisitos acima, será permitida a reembalagem e a reclassificação, exceto nos casos em que a ocorrência de podridão ultrapasse 10%. Neste caso o lote será descartado.
12.O comprador terá um prazo de 24 horas para contestar a classificação. Os casos pendentes deverão ser resolvidos por agentes previamente designados pelas partes para estes casos.
Rótulo:
As embalagens deverão ser rotuladas em
local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo