Limão

Classificação é a separação do produto por cor, tamanho, formato e qualidade.

Utilizar a classificação do LIMÃO TAHITI é unificar a linguagem do mercado.

Produtores, atacadistas, industrias, varejistas e consumidores devem ter os mesmos padrões para determinar a qualidade do produto. Só assim, obteremos transparência na comercialização, melhores preços para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.

Grupo de Coloração:
Relacionado à coloração dos frutos do lote, conforme esquema fotográfico abaixo

C1 (rugoso) 
C2 
C3 
C4 
C5

 

Morfologia

 

Classe:
Relacionado ao tamanho dos frutos medido pelo seu diâmetro equatorial, que é aquele medido transversalmente ao eixo que vai do pedúnculo ao ápice do mesmo, conforme tabela abaixo:

Classe
Menor Diâmetro
Maior Diâmetro
68
maior que 68
64
64
68
60
60
64
56
56
60
53
53
56
50
50
53
47
47
50
45
45
47
43
43
45
40
40
43
37
37
40

 

Requisitos Gerais

1. Não será permitida a venda de limão imaturo.  Entenda-se como imaturo o fruto que não atingiu a Porcentagem Mínima de Suco (peso do suco/peso do fruto) x 100), de 40%.

2. Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.

3. Admite-se até 10% dos frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.

 

Defeitos

Toda e qualquer alteração causada por fatores de natureza fisiológica, mecânica ou por agentes diversos que venham a comprometer a qualidade e a apresentação da uva fina de mesa. Podem ser graves e leves.

 

Defeitos Graves:
São aqueles que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto.

Dano Profundo

(Qualquer lesão, de origem mecânica, patológica ou entomológica, que atinja a albedo (mesocarpo) do fruto)

Podridão

(Processo microbiológico que cause qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos)


Passado

(Fruto que apresenta alteração típica de sabor, característica do estádio sobremaduro)

 

Defeitos Leves:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto


Deformado


(Fruto com qualquer desvio da forma característica do cultivar. Incluem-se as deformações de origem fisiológica, de origem mecânica (amassamentos) e a falta de turgescência causada pela desidratação)

 

Manchas:
São consideradas manchas, qualquer alteração da coloração original da casca (pericarpo) do limão, não importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.

Manchas Difusas: São aquelas que não encobrem a cor original da casca
do limão, permitindo a sua perfeita visualização. Trata-se de um conjunto de pequenas manchas.
 
Mancha Difusa Nível 1: É aquela que tem uma área de cobertura de até 30% da superfície do fruto.
 
Mancha Difusa Nível 2: É aquela que tem uma área de cobertura maior do que 30% da superfície do fruto.

 

Manchas Profundas: São aquelas manchas que não permitem a visualização da cor original da casca do fruto, não importando a origem.
Incluem-se aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas e de ácaros que não atingiram o albedo.

Mancha Profunda Nível 1: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, de até 2 cm2.

 
Mancha Profunda Nível 2: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, maior do que 2 cm2.

 

Tipo ou Categoria:
Relacionado à quantidade de defeitos presentes no lote ou à qualidade do mesmo, de acordo com a Tabela 1

Tabela 1 - Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade em percentual (%)

Categoria
Extra
I
II
III
IV

Defeitos Graves 

Podridão
0
2
3
4
4
Dano profundo
0
3
5
5
5
Passado
0
1
3
9
9
Total de graves
0
3
5
9
9
Deformado
0
1
10
20
100

Mancha

Difusa nível 1
5
20
40
100
100
Difusa nível 2
0
5
20
50
100
Profunda nível 1
0
15
20
30
100
Profunda nível 2
0
3
10
20
100
Total para manchas
5
25
40
100
100
Total geral
5
25
40
100
100

 

OUTROS REQUISITOS

Categoria Extra I II III IV
% máxima de frutos sem cálice

1

2

3

5

sem exigência

Nº de classes consecutivas permitidas no mesmo lote
1
2
3
5
sem exigência
Nº de grupos de coloração consecutivos permitidos no mesmo lote
1
2
3
sem exigência
sem exigência

 

Rótulo:
As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo.