Laranja

Classificação é a separação  do produto em lotes homogêneos.

Utilizar a classificação da LARANJA é unificar a linguagem do mercado e de toda a cadeia de produção.

Produtores, industriais, atacadistas, varejistas e consumidores devem usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos transparência na comercialização, melhores preços para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.

 

Grupo:
De acordo com a coloração dos frutos do lote, conforme esquema fotográfico abaixo.
 

C1
C2

C3


C4


C5

Classe Calibre
Relacionado ao tamanho dos frutos medido pelo seu diâmetro equatorial, que é aquele medido transversalmente ao eixo que vai do pedúnculo ao ápice, conforme tabela abaixo:

Classe
Menor Diâmetro (mm)
Maior Diâmetro
106
106
116
98
98
106
93
93
98
89
89
93
85
85
89
81
81
85
78
78
81
75
75
78
72
72
75
68
68
72
66
66
68
63
63
66
60
60
63
57
57
60
54
54
57

 

Morfologia

 

Variedades mais comuns

Hamlin
 
Baía
 


Rubi

Pêra
Natal

Valência

Lima

 

Defeitos Graves:
São aqueles que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto

Dano Profundo
(Qualquer lesão, de origem mecânica, patológica ou entomológica, que atinja a albedo (mesocarpo) do fruto. Incluí-se as lesões de Pinta Preta (Guignardia citricarpa)


Podridão
(Processo microbiológico que cause qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos)


Passado:
(Fruto que apresenta alteração típica de sabor, característica do estágio sobremaduro)

 

Defeitos Leves:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto.

 Deformado
(Fruto com qualquer desvio da forma característica do cultivar. Incluem-se as deformações de origem fisiológica, de origem mecânica (amassamentos) e a falta de turgescência causada pela desidratação)

 

Manchas
São consideradas manchas qualquer alteração da coloração original da casca (pericarpo) da laranja, não importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.

Manchas Difusas: São aquelas que não encobrem a cor original da casca da laranja, permitindo a sua perfeita visualização.
Trata-se de um conjunto de pequenas manchas.

Mancha Difusa Nível 1: É aquela que tem uma área de cobertura de até 30% da superfície do fruto.

Mancha Difusa Nível 2: É aquela que tem uma área de cobertura maior do que 30% da superfície do fruto.



Manchas Profundas:
São aquelas manchas que não permitem a visualização da cor original da casca do fruto, não importando a origem.
Incluem-se aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas e de ácaros que não atingiram o albedo.

Mancha Profunda Nível 1: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, de até 2 cm2.

Mancha Profunda Nível 2: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, maior do que 2 cm2.

 

Tipo ou Categoria
A tabela abaixo estabelece os limites de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria de Qualidade e permite a classificação em: Extra, Categoria I, Categoria II, Categoria III.

Tabela de Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade em porcentagem (%)

Categoria

Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Cat IV

Defeitos Graves

Podridão
0
2
3
4
4
Dano Profundo
0
3
5
5
5
Passado
0
1
3
9
9
Total Graves
0
3
5
9
9
Deformado
0
1
10
20
100

Mancha

Difusa Nível 1
5
20
100
100
100
Difusa Nível 2
0
5
20
50
100
Profunda Nível 1
0
15
20
30
100
Profunda Nível 2
0
3
10
20
100
Total para Manchas
5
25
40
100
100
Total Geral
5
25
40
100
100

 

OUTROS REQUISITOS:

Requisitos

Extra

Cat I

Cat II

Cat III

Cat IV

% máximo de frutos sem cálice
5%
20%
35%
100%
100%
Nº de classes consecutivas no mesmo lote
1
2
3
5
sem exigência
Nº de grupos de coloração consecutivos no mesmo lote
1
2
3
sem exigência
sem exigência

 

REQUISITOS GERAIS

1. As laranjas deverão apresentar as características típicas do cultivar quanto à forma, cor da casca, cor da polpa, levando-se em conta a região de produção.

2. Não será permitida dentro do Programa a venda de laranja imatura. Entenda-se como imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis (Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de Suco (peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados aceitáveis para o consumo.

3. Os teores para cada variedade seguem tabela abaixo. Os lotes que apresentarem teores superiores deverão mencioná-los como diferencial na rotulagem.

Variedades
% de suco
Brix
Ratio
Hamlin
35
10,0
9,5
Baía
35
10,0
9,5
Rubi
40
9,0
9,5
Pera
45
10,0
9,5
Natal
44
10,0
9,5
Valência
44
10,0
9,5
* Lima
35
10,0
9,5
(*) Para a Laranja Lima será considerado apenas a quantidade de suco
- Valores determinados para o Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro

 

4. Não será permitida a mistura de diferentes variedades dentro da mesma embalagem.

5. Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.

6. Admite-se até 10% dos frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.

7. O rótulo deve indicar todos os Grupos de Coloração abrangidos no lote.

8. No caso das Categoria III e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.

9. A determinação da porcentagem, para fins de verificação da Classificação, deverá ser efetuada sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo com base no número de frutos amostrados.

10. Quando forem encontrados frutos com defeitos graves e leves, deverá ser considerado o mais grave. Quando só existirem defeitos leves será realizada a somatória dos defeitos.

11. No caso de lotes que não se enquadrarem nos requisitos acima, será permitida a reembalagem e a reclassificação, exceto nos casos em que a ocorrência de podridão ultrapasse 10%. Neste caso o lote será descartado.

 

Rótulo:
As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo