Laranja
Classificação é a separação do produto em lotes homogêneos.
Utilizar a classificação da LARANJA é unificar a linguagem do mercado e de toda a cadeia de produção.
Produtores, industriais, atacadistas, varejistas e consumidores devem usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos transparência na comercialização, melhores preços para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.
Grupo:
De acordo com a coloração dos frutos do lote,
conforme esquema fotográfico abaixo.
|
|
|
C1
|
C2
|
C3 |
|
|
Classe Calibre
Relacionado ao tamanho dos frutos
medido pelo seu diâmetro equatorial, que é aquele medido transversalmente ao
eixo que vai do pedúnculo ao ápice, conforme tabela abaixo:
Classe
|
Menor Diâmetro (mm)
|
Maior Diâmetro
|
106
|
106
|
116
|
98
|
98
|
106
|
93
|
93
|
98
|
89
|
89
|
93
|
85
|
85
|
89
|
81
|
81
|
85
|
78
|
78
|
81
|
75
|
75
|
78
|
72
|
72
|
75
|
68
|
68
|
72
|
66
|
66
|
68
|
63
|
63
|
66
|
60
|
60
|
63
|
57
|
57
|
60
|
54
|
54
|
57
|
Morfologia
Variedades mais comuns
Hamlin
|
Baía
|
|
Pêra
|
Natal
|
Valência |
Lima |
Defeitos Graves:
São aqueles que inviabilizam o consumo
ou a comercialização do produto
Dano Profundo |
|
Passado: (Fruto que apresenta alteração típica de sabor, característica do estágio sobremaduro) |
Defeitos Leves:
Danos e
defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização
mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto.
Deformado
(Fruto com qualquer desvio da forma
característica do cultivar. Incluem-se as deformações de origem fisiológica,
de origem mecânica (amassamentos) e a falta de turgescência causada pela
desidratação)
Manchas
São consideradas manchas qualquer
alteração da coloração original da casca (pericarpo) da laranja, não
importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois grupos Mancha
Difusa e Mancha Profunda.
Manchas Difusas: São
aquelas que não encobrem a cor original da casca da laranja, permitindo a sua
perfeita visualização.
Trata-se de um conjunto de pequenas manchas.
Mancha Difusa Nível 1: É aquela que tem uma área de cobertura de até 30% da superfície do fruto. |
Mancha Difusa Nível 2: É aquela que tem uma área de cobertura maior do que 30% da superfície do fruto. |
Manchas Profundas: São aquelas manchas que não permitem a visualização
da cor original da casca do fruto, não importando a origem.
Incluem-se aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas e
de ácaros que não atingiram o albedo.
Mancha Profunda Nível 1: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, de até 2 cm2. |
Mancha Profunda Nível 2: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada, maior do que 2 cm2. |
Tipo ou Categoria
A tabela abaixo estabelece os limites
de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria de Qualidade e
permite a classificação em: Extra, Categoria I, Categoria II, Categoria III.
Tabela de Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade em porcentagem (%)
Categoria |
Extra
|
Cat I
|
Cat II
|
Cat III
|
Cat IV
|
Defeitos Graves |
|||||
Podridão
|
0
|
2
|
3
|
4
|
4
|
Dano Profundo
|
0
|
3
|
5
|
5
|
5
|
Passado
|
0
|
1
|
3
|
9
|
9
|
Total Graves
|
0
|
3
|
5
|
9
|
9
|
Deformado
|
0
|
1
|
10
|
20
|
100
|
Mancha |
|||||
Difusa Nível 1
|
5
|
20
|
100
|
100
|
100
|
Difusa Nível 2
|
0
|
5
|
20
|
50
|
100
|
Profunda Nível 1
|
0
|
15
|
20
|
30
|
100
|
Profunda Nível 2
|
0
|
3
|
10
|
20
|
100
|
Total para Manchas
|
5
|
25
|
40
|
100
|
100
|
Total Geral
|
5
|
25
|
40
|
100
|
100
|
OUTROS REQUISITOS:
Requisitos |
Extra |
Cat I |
Cat II |
Cat III |
Cat IV |
% máximo de frutos sem cálice |
5%
|
20%
|
35%
|
100%
|
100%
|
Nº de classes consecutivas no mesmo lote |
1
|
2
|
3
|
5
|
sem exigência
|
Nº de grupos de coloração consecutivos no mesmo lote |
1
|
2
|
3
|
sem exigência
|
sem exigência
|
REQUISITOS GERAIS
1. As laranjas deverão apresentar as características típicas do cultivar quanto à forma, cor da casca, cor da polpa, levando-se em conta a região de produção.
2. Não será permitida dentro do Programa a venda de laranja imatura. Entenda-se como imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis (Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de Suco (peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados aceitáveis para o consumo.
3. Os teores para cada variedade seguem tabela abaixo. Os lotes que apresentarem teores superiores deverão mencioná-los como diferencial na rotulagem.
Variedades
|
% de suco
|
Brix
|
Ratio
|
Hamlin
|
35
|
10,0
|
9,5
|
Baía
|
35
|
10,0
|
9,5
|
Rubi
|
40
|
9,0
|
9,5
|
Pera
|
45
|
10,0
|
9,5
|
Natal
|
44
|
10,0
|
9,5
|
Valência
|
44
|
10,0
|
9,5
|
* Lima
|
35
|
10,0
|
9,5
|
(*) Para a Laranja Lima
será considerado apenas a quantidade de suco - Valores determinados para o Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro |
4. Não será permitida a mistura de diferentes variedades dentro da mesma embalagem.
5. Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.
6. Admite-se até 10% dos frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.
7. O rótulo deve indicar todos os Grupos de Coloração abrangidos no lote.
8. No caso das Categoria III e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.
9. A determinação da
porcentagem, para fins de verificação da Classificação, deverá ser efetuada
sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo com base no número
de frutos amostrados.
10. Quando forem encontrados frutos com defeitos graves e leves, deverá
ser considerado o mais grave. Quando só existirem defeitos leves será
realizada a somatória dos defeitos.
11. No caso de lotes que não se enquadrarem nos requisitos acima, será permitida a reembalagem e a reclassificação, exceto nos casos em que a ocorrência de podridão ultrapasse 10%. Neste caso o lote será descartado.
Rótulo:
As embalagens deverão ser
rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo