Medida Provisória prorroga
prazo para registrar armas

Foi prorrogado para 31 de dezembro deste ano o prazo para recadastramento das armas de fogo no País. A Medida Provisória 417, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1o de Fevereiro de 2008, também torna permanente a campanha de recolhimento das armas, com possibilidade de indenização, diminuindo ainda as taxas cobradas para registro e porte de arma.

Todos os registros feitos até hoje pelos órgãos estaduais deverão ser renovados na Polícia Federal, até dezembro. O prazo também vale para aquelas pessoas que possuem arma de fogo de fabricação nacional ou de procedência estrangeira com fábricação até 1997 e que ainda não são registradas.

Ficam mais baratos o registro, a renovação e a emissão de segunda via do certificado de registro de arma de fogo, também para empresas de segurança privada e transporte de valores. O total a ser pago ficou em R$ 60. Para a renovação do certificado de registro os valores variam: R$ 30 para quem pedir até 30 de junho, R$ 45 até 31 de outubro e R$ 60 a partir de 1º de novembro.

Já para expedição, renovação e segunda via de porte de arma de fogo, o valor continua em R$ 1 mil. Os donos de arma de fogo podem entregá-las espontaneamente a qualquer tempo, apenas mediante recibo, mantida a presunção de boa-fé e o direito à indenização. Os valores, locais e forma de entrega serão definidos em regulamento, ainda não publicado.

A MP renova a isenção das taxas de prestação de serviços de registro, renovação de registro, expedição de segunda via, expedição de porte federal, renovação e expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo para os residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma para prover sua subsistência alimentar familiar.

Uma inovação da Medida Provisória 417 é o fato de vedar aos menores de 25 anos o direito de adquirir armas de fogo, excetuadas as hipóteses em que o menor de 25 anos é integrante de um dos órgaos de segurança ou ocupa um dos cargos públicos de que tratam os incisos I a VII e X do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.       


  

Boletim Informativo nº 994, semana de 3 a 9 de março de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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