 
 Objetivo
1.	Proteger os agricultores familiares que tomarem financiamento de custeio com recursos do Pronaf, por isto tem sido chamado também de Seguro da Agricultura Familiar.
 
2.	Proteger também o lucro que o produtor deixou de ter com a frustração de safra. 
A adesão ao Proagro Mais é obrigatória para todos os agricultores que tomarem recursos do Pronaf para o custeio de suas lavouras e é regido pelas mesmas normas gerais aplicadas ao Proagro. 
Custos
-	2% para os produtores do grupo 
	A, C e D
-	4% para os demais  agricultores 
	do grupo E.
-	A partir da safra 2007/2008 - 2% para todos os grupos.
	
Cobertura
Ocorre somente se o produtor tiver uma perda superior a 30% e inclui 100% (cem por cento) do valor financiado passível de enquadramento e a título de recursos próprios, o valor correspondente a até 65% (sessenta e cinco por cento) da receita líquida esperada do empreendimento, limitado a 100% (cem por cento) do valor financiado passível de enquadramento ou a R$1.800,00  (um  mil e oitocentos reais), o que for menor.
Como exemplo, um agricultor que tiver tomado um custeio de R$ 3.000,00 e tiver perda de 100%, não precisará pagar o custeio e ainda poderá receber como indenização de lucro a quantia de R$ 1.800,00. Pelo cálculo de 65%, teria o direito a R$ 1.950,00 para cobertura dos recursos próprios, mas o limite é de R$ 1.800,00.
Tanto para o Proagro quanto para o Proagro Mais, é importante que o produtor guarde as notas de insumos, porque elas não precisam ser apresentadas ao banco, porém podem ser necessárias para alguma comprovação posterior, especialmente a nota das sementes e de adubos.
Outro aspecto fundamental para o agricultor obter êxito do seu pedido de cobertura é não mexer na lavoura enquanto o técnico indicado para fazer a perícia não tiver vistoriado a lavoura. Caso o produtor mexa na lavoura poderá ser motivo de indeferimento do pedido pelo agente.
Os programas estão normatizados no MCR, Capítulo 16.