Programa Casa em Ordem

Manual da FAEP orienta produtores
sobre documentação da propriedade

Foi em 2003 que a idéia de um roteiro para o proprietário rural saiu da prancheta para ser publicado. Literalmente saiu do papel para o papel na forma do Manual Casa em Ordem, uma cartilha distribuída gratuitamente a 18 mil produtores e empreendedores rurais do Sistema FAEP, no Paraná.

O manual apresenta toda a legislação da propriedade rural.  De decretos, portarias e instruções normativas de órgãos federais e estaduais às legislações previdenciária, trabalhista e referente a obrigações fiscais e contábeis.


   Com a cartilha, a equipe de trabalho do Casa em Ordem procura responder as dúvidas mais freqüentes dos produtores, com o objetivo de proteger o direito da propriedade rural legal e evitar a ameaça de desapropriação e assentamentos da reforma agrária.



   O Casa em Ordem serviu para melhorar esse conhecimento e também para conscientizá-los sobre questões novas, como por exemplo a legislação ambiental. Cresceu o  número de propriedades adequadas às exigências entre
2003 e 2006.  E hoje o Paraná já dispõe de 8% de reserva legal averbadas.

Luiz Anselmo Tourinho, assessor de Meio Ambiente, conta que na época do lançamento do Programa a maioria dos produtores só tinha conhecimento básico da legislação.

“O Casa em Ordem serviu para melhorar esse conhecimento e também para conscientizá-los sobre questões novas, como por exemplo a legislação ambiental.  Um dos maiores problemas era com relação à Reserva Legal: muitos produtores se negavam a cumprir esta obrigação. Hoje, muitos já se adequaram.”

Um dos indicativos dos resultados deste trabalho é fornecido

por uma pesquisa recente: o Paraná dispõe já hoje de perto de 8% de reserva legal averbadas. Indicação mais promissora ainda é que a soma destas áreas averbadas, mais as áreas já transformadas em reserva legal mas ainda não registradas em cartórios, alcançaria atualmente 20% do exigido para as áreas de agricultura.

Na época de seu lançamento, em 2003, entre o “esqueletamento” e a publicação do Manual Casa em Ordem, houve dezenas de análises a fim de que os textos fossem claros e corretos, de fácil leitura, sucintos e diretos.

De lá para cá, pelo menos uma vez por ano a equipe da FAEP revisa tudo. É preciso atualizar a publicação, de acordo com mudanças decididas pelos governos, ou aprovadas e promulgadas nos legislativos.

Divisão de Assuntos

Para ter a “casa em ordem” o produtor precisa atender uma grande quantidade de leis. Não há dificuldade para acompanhar o roteiro do Manual Casa em Ordem e selecionar os capítulos desejados.

De forma prática, os conteúdos tratam da Reserva Legal, Ato Declaratório Ambiental (ADA), Outorga do Uso da Água, Declaração para Cadastro de Imóveis (DP- Incra), Imposto Territorial Rural (ITR), ICMS, requisitos trabalhistas, legislação previdenciária e legislação geral.

Função Social

A publicação começa com as explicações sobre a Função Social da Propriedade. Para usufruir a terra, o proprietário precisa cumprir as exigências de aproveitamento racional e adequado da terra, de uso adequado dos recursos naturais  disponíveis, além de preservação do meio ambiente.

O proprietário deve ainda observar as leis que regulam as relações de trabalho, procedendo a exploração visando o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O não atendimento da função social torna a propriedade suscetível a penalizações específicas até a desapropriação por interesse social, com a finalidade de reforma agrária. As exceções são os casos de pequenas e médias propriedades quando único imóvel e as propriedades consideradas produtivas conforme os parâmetros da lei.

A propriedade produtiva

O  ponto de partida é a necessidade de averbação da Reserva Legal nos cartórios de imóveis. Sem esta averbação, explicam os autores, “a propriedade deixa de atender a legislação ambiental e, em decorrência, o proprietário fica sujeito às penalidades legais”.

Adicionalmente, “o atendimento aos índices de utilização e eficiência da exploração e o cumprimento da legislação trabalhista levam ao exercício da função social, garantindo o direito da propriedade”.

Conforme os autores, “temos a consciência de viver numa época turbulenta, em que a pressão legal para o cumprimento da função social da propriedade se torna exacerbada, razão pela qual o produtor rural precisa se cercar de todos os cuidados”.

Como participar

Interessados em participar do Programa Casa em Ordem devem procurar os Sindicatos Rurais do Paraná.

São os Sindicatos que acionam a equipe do Programa para agendar palestras e cursos, de acordo com os pedidos dos agricultores de cada município.

Nos  municípios em que não houver sindicato nem extensão de base, o aconselhável é que os produtores se dirijam às prefeituras municipais.

Os produtores devem falar de suas dúvidas, para deixar claro os assuntos de maior interesse para todos. É possível agendar várias palestras e cursos, com especialistas de cada área de abrangência do Programa Casa em Ordem.


Boletim Informativo nº 920, semana de 17 a 23 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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