ENCARTE ESPECIAL

Dívidas Agrícolas – Orientações aos produtores

Diante do quadro de crise da renda na agropecuária gerada por fatores como o câmbio desajustado, seca e ocorrência de aftosa, os produtores rurais estão descapitalizados para honrar seus compromissos. Uma série de procedimentos podem ser adotados pelos produtores que estão enfrentando dificuldade de pagamento das dívidas. As orientações não são de prática obrigatória e devem ser avaliadas por cada produtor conforme a sua atual capacidade de pagamento.

O primeiro passo a ser adotado pelo produtor que está enfrentando dificuldades para pagar dívidas de crédito rural é protocolar, na instituição financeira credora, uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações de crédito rural, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento. É recomendável que seja anexado ao pedido de prorrogação um demonstrativo de capacidade de pagamento. Os modelos de formulários das cartas de pedido de prorrogação e de capacidade de pagamento estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no site da FAEP (quadro "Destaques" – www.faep.com.br/publicacoes/divida_agricola ).

Se o banco se negar a protocolar a entrega da carta de pedido de prorrogação, o produtor poderá enviar o material por via judicial ou por notificação extrajudicial, por cartório.

Investimento

Qualquer renegociação envolvendo os programas de financiamento de investimento depende de resolução específica do governo federal. A FAEP, CNA e OCB já levaram ao conhecimento das autoridades competentes as propostas emergenciais do setor para reordenar as dívidas dos produtores.

Enquanto o governo não edita medidas que possam abranger estes financiamentos, os produtores que não tiverem nenhuma condição de pagar as parcelas que estão vencendo este ano devem se precaver, solicitando nos agentes financeiros a prorrogação das suas parcelas. O ideal é solicitar a prorrogação com pelo menos quinze dias de antecedência.

Ressalta-se que o pedido de prorrogação de investimento em qualquer modalidade pode ser solicitado, mas não encontra, por enquanto, amparo legal e depende de resolução do governo federal. Portanto, o agente financeiro não é obrigado a prorrogar a parcela como ocorre no custeio.

A FAEP está gestionando junto aos órgãos competentes as soluções para a crise, mas caso o governo não adote medidas para reordenar as dívidas agrícolas, essa solicitação de prorrogação pode proteger quem não tem condições de pagar a parcela de investimento. Poderá evitar a entrada em lista de inadimplente, servindo, inclusive, como demonstração da boa intenção do produtor, que não está se eximindo de providenciar o pagamento, entretanto, pretende fazê-lo dentro de suas condições.

Custeio SEM PROAGRO – Seca e Preços baixos

1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes do banco se pronunciar da necessidade de vistoria do perito e do fiscal do Banco;

2. No caso de perdas na lavoura comunique o banco;

3. Caso a perda seja total, comunicar e aguardar a liberação da área pelo fiscal do banco para eliminar a lavoura;

4. Caso seja perda parcial, comunicar ao banco e solicitar o acompanhamento da Assistência Técnica para emissão dos laudos até a colheita.

5. Quando o valor obtido com a produção colhida não for suficiente para pagar o financiamento, independente de medidas do Governo, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação do custeio.

Como pedir a prorrogação devido à perdas com a seca

1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes da vistoria do perito e do fiscal do Banco;

2. Comunicar ao Banco que a lavoura teve prejuízos pela estiagem;

3. Solicitar o acompanhamento pela assistência técnica;

4. Após o encerramento da colheita, formalizar o pedido de prorrogação juntamente com o recibo de depósito e/ou laudo da assistência técnica e a capacidade de pagamento;

5. No caso de perda total: comunicar o Banco, apresentar o pedido de prorrogação e comprovar a falta de renda. Aguardar a liberação da área. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário.

6. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento.

Custeio: orientações para problemas com comercialização

  1. O produtor que teve problemas somente de comercialização deve apresentar o recibo de depósito da sua produção e formalizar a prorrogação nos agentes financeiros;
  2. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário. Apresentar o pedido de prorrogação e comprovar a falta de renda (modelo de prorrogação e capacidade de pagamento).
  3. Os problemas de comercialização mais comuns são: preço recebido pelo produtor abaixo do preço mínimo garantido pelo governo (PGPM) e/ou abaixo do custo de produção e mercado travado, quando o produtor não encontra comprador.
  4. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento.

Custeio COM Proagro ou Seguro Agrícola

Como acionar o Seguro Agrícola ou Proagro:

1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes da vistoria do perito e do fiscal do banco;

2. No caso de perdas na lavoura, solicitar o laudo da Assistência Técnica e comparecer ao banco para efetuar a comunicação de perdas, apresentando, também a 1ª via das notas fiscais de insumos;

3. O Banco tem três dias úteis para acionar o perito;

4. O perito tem três dias úteis para ir vistoriar a lavoura;

5. No caso de perda total, a área só poderá ser eliminada depois da liberação da área pelo perito e pelo fiscal do banco;

6. No caso de perda parcial em que a lavoura vai ser colhida posteriormente informar ao perito o início da colheita para que ele possa realizar o acompanhamento;

7. Comunicar ao banco ocorrência de outros eventos que possam prejudicar a lavoura ou agravamento das perdas para que o perito possa realizar nova vistoria;

8. Aguardar a análise do PROAGRO.

Atenção: No caso de o produtor não concordar com a indenização estabelecida, ou negada, pode entrar com recurso na área administrativa junto a CER (Comissão Especial de Recursos do PROAGRO). O Assistente Técnico está apto a executar tal procedimento, que deve ser encaminhado à CER Brasília, através da Agência do Banco que concedeu o financiamento.

Dicas de Proagro

Cuidados necessários para que o mutuário do PROAGRO não tenha surpresas desagradáveis nas análises de indenização por parte do Agente Financeiro:

1. Por ocasião das comunicações de eventos o mutuário deve fazê-las imediatamente após o evento. O quanto antes melhor;

2. Deve estar de posse das 1ªs vias de todas as notas fiscais de insumos adquiridos;

3. Observar que a data das Notas Fiscais de semente e fertilizante sejam anteriores à data do plantio, para evitar que o agente financeiro negue a indenização;

4. Não deixar de apresentar ao Banco a análise de solo por ocasião da contratação do financiamento/PROAGRO, nas operações com valor do orçamento acima de R$ 17.000,00;

5. Apresentação de croqui da área financiada e da área de recursos próprios, se houver, no momento da contratação do financiamento/Proagro;

6. A Assistência Técnica (ASTEC) apresente orçamento detalhado de gastos, indicando o que será objeto de financiamento e o que terá aplicação como recursos próprios;

7. Obedecer as exigências do Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA);

8. A vigência do PROAGRO inicia com a emergência da cultura;

9. Não são aceitas Notas Fiscais, como comprovante de gastos, quando em nome de terceiro;

10. Não efetuar qualquer colheita antes da visita do perito;

11. Quando acontece mais de um evento prejudicial à lavoura, comunicar imediatamente o agravamento de perdas, tantas quanto necessárias;

12. Se utilizar insumos de produção própria deve constar como recursos próprios, não pode ser financiada, mas pode ter a garantia do PROAGRO, se constante no Orçamento do Custeio;

13. A ASTEC deve apresentar pelo menos 3 laudos de visita, na emergência, durante os tratos culturais e na pré colheita;

14. O remanejamento de verbas só pode acontecer com a formal autorização do Banco.

Base de cálculo e bonificação do PROAGRO conforme o Manual do Crédito Rural.

Calcule a base e o percentual de bonificação a que faz juz o mutuário. A base é de:

a) 70% do valor amparado pelo Proagro, nos casos de empreendimento que nos últimos 36 meses anteriores à nova adesão, em todos os agentes financeiros:

I - não tenha sido enquadrado no Proagro; ou,

II - conte com deferimento de cobertura referente ao último enquadramento, mesmo que ainda não indenizado;

b) 100% do valor enquadrado, nos casos de:

I - utilização da técnica do plantio direto; e,

II - empreendimento, em todos agentes, que não conte com deferimento de pedido de cobertura, referente a enquadramento nos últimos 36 meses;

III - proagro mais.

Dívidas com fornecedores

O Conselho Jurídico da CNA aprovou a seguinte recomendação:

O produtor que não puder cumprir os contratos de financiamento com os fornecedores, em virtude de seca, queda de preço ou outro motivo alheio à sua vontade, pode ingressar em juízo, requerendo o reequilíbrio do contrato antes do vencimento da dívida. O advogado deve postular liminarmente nesta ação o impedimento de arresto ou busca e apreensão de produtos ou máquinas.

O pedido de reequilíbrio contratual se baseia entre outros argumentos nos princípios de boa fé contratual, na função social do contrato e nos objetivos comuns do contrato, como está previsto no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Securitização e Pesa: medidas cabíveis no âmbito jurídico

Ação civil Pública

Através das Federações, a CNA está disponibilizando aos Sindicatos Rurais um disquete contendo minuta de petição inicial de ação civil pública com o objetivo liminar de sustar o ingresso de execuções fiscais propostas pela União contra produtores para cobrar dívidas do PESA e da Securitização.

Os débitos do PESA e da Securitização são devidos ao Tesouro Nacional, que pode promover execução fiscal da dívida a semelhança de tributos, lançando o nome do devedor no Serasa e Cadin. A ação não extingue o débito, apenas o faz retornar aos bancos de origem, livrando o produtor da execução fiscal e da inclusão do seu nome no Serasa.

Portanto, o produtor que se interessar pela ação deve procurar o seu sindicato e estar ciente que continuará devendo ao banco, com todas as restrições bancárias previsíveis.

O próprio autor da tese desta ação pública, Dr. Ricardo Alfonsin, é de opinião que, se puder, o produtor deve quitar os atrasados e evitar a ação. Ele recomenda, inclusive, que se for necessária uma ação para assegurar o direito de quitar as parcelas em atraso, que o seja feito.

Dívidas em dia

Para o produtor que está em dia o ideal é continuar pagando seus compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto, não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em números maiores do que os efetivamente devidos.

Securitização e Pesa em atraso

Os produtores e avalistas que estão em dificuldades e que não pagaram as parcelas de dívidas alongadas podem adotar uma série de medidas extrajudiciais e judiciais.

1. Contra-notificação - Os produtores que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Procuradoria Geral da Fazenda, devem contra notificar o banco credor.

2. Ação ordinária - O produtor que foi notificado pela Procuradoria da Fazenda deve também fazer uma contra-notificação para o órgão. Em seguida pode entrar com uma ação ordinária que propícia a abordagem de diversas questões:

a. Revisional: com o intuito de demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisados.

b. Antecipação de tutela: impedir o lançamento em Dívida Ativa da União e evitar ou excluir o lançamento em cadastros de inadimplência como SERASA e SPC. A orientação jurisprudencial coibi a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes, quando houver pendência de discussão judicial acerca do débito fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, somente é possível nos casos em que a parte ficar omissa perante o Poder Judiciário.

3. Exceção de pré-executividade: para os casos em que já exista o ajuizamento de execução, evita-se a penhora de bens.

MODELO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

(Cidade), ____ de ________________ de 200____.

Ao (nome do banco),

Agência n° ______, de (cidade) - (estado).

Cédula rural ou Investimento: _______________ contrato n° ____________________

Eu, (nome completo), produtor rural, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° ________, e CPF n° _______________, residente e domiciliado (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da parcela de financiamento n° _____, vencível em _____, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação do vencimento da dívida apontada pelo prazo de ___ meses(anos), sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural.

O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão __________ (citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra devido à seca, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção). Para comprovar minha incapacidade de pagamento, encaminho os documentos em anexo. (Juntar ao pedido Demonstrativo de Capacidade de Pagamento e outros documentos que possam provar o alegado, como, por exemplo, laudo técnico, declaração de situação de calamidade pública do município, documento da Prefeitura, Emater, Sindicato, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, órgão de controle de meteorologia, ou outro.). A necessidade de mais prazo deve-se também ao acúmulo de débitos desta safra com a da safra passada e com débitos de renegociações anteriores que não podem ser atendidos em um único ano, além dos motivos acima, em razão de que os preços dos produtos são inferiores ao custo de produção e aos preços mínimos fixados pelo Governo Federal.

Cumpre observar que este pedido de prorrogação desta dívida é direito assegurado pelo parágrafo único do artigo 4o da Lei n° 7.843/89:

"Parágrafo único: Fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividade objeto de financiamento foi insuficiente para o resgate da dívida, ou a falta de pagamento tenha decorrido de frustração de safras, falta de mercado para os produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor, assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original."

No mesmo sentido encontra-se o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe que:

"9 - Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em conseqüência de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."

Quanto às cédulas de crédito rural, o artigo 13 do Decreto-Lei n° 167/67 igualmente permite a prorrogação de vencimento:

"Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei."

Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.

Atenciosamente,

Assinatura: ________________________________

(nome completo)

(CPF n° _____)

Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via recebida pelo gerente.

Recebido por (nome completo).

RG n° _____________

Assinatura: _______________

Data de recebimento: ___ / _____/ _________ . 

Demonstrativo de capacidade de pagamento

ÚLTIMOS 12 MESES

I .ENTRADAS FINANCEIRAS

Mês:

Mês:

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Mês:

Mês:

TOTAIS

1.Receitas agrícolas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1 milho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 soja

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.Receitas pecuárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1 venda de animais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.Outras receitas agropecuárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II.SAÍDAS FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Despesas de custeio agrícola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.Despesas de custeio pecuário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Amortizações de financiamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.Despesas de investimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.Outros pagamentos (especificar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.Despesas de manutenção própria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III. SALDO (entradas - saídas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV. SALDO ACUMULADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Boletim Informativo nº 905, semana de 3 a 9 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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