Nova dedução pode melhorar níveis
da mão-de-obra de carteira assinada

 

Como incentivo ao empregador doméstico, o Governo decidiu recentemente autorizar a deducão, no Imposto de Renda, da alíquota máxima de 11% referente ao salário de contribuição limitado ao teto do valor do salário- mínimo. Cremos que a decisão será saudável e propiciará uma nova cultura na contratação de mão- de- obra doméstica, hoje, na sua maioria, executada informalmente. Isto, apesar das críticas de que possa vir a restringir os salários ao salário mínimo, em alguns casos (observar a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2004, que estabelece o piso estadual com base de cálculo da contribuição ao INSS).

Esta decisão - a concessão de "bônus" ao empregador doméstico -, inclusive para quem utiliza mão de obra nas áreas rurais de lazer particulares ou em hotéis- fazenda, nos faz lembrar dos demais empregadores que, também em regiões rurais, ao formalmente contratarem o trabalhador nenhum incentivo recebem, mesmo que estejam contribuindo com alíquotas incidentes sobre a comercialização bruta das suas produções, além das contribuições pessoais em garantia de aposentadorias e auxílios futuros.

Lembramos, ainda, da proposta apresentada ao Ministério da Previdência Social, no sentido de alterar o sistema de contribuição do produtor rural. Nela consta o "bônus" ao agricultor que contratar formalmente o trabalhador rural. O bônus se constituiria em redução da alíquota incidente sobre o valor bruto da comercialização agropecuária. Com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego a proposta foi transformada em Projeto de Lei que, depois, acabou abortado pelo próprio MTbe.

É oportuno voltar ao assunto, justo num momento em que se concede incentivo ao empregador doméstico. E, principalmente, quando os movimentos sociais voltam a exigir do governo a valorização do homem rural, nisto incluído o produtor que, participando da política social através do trabalho e da produção agrícola, ao necessitar do auxílio de mão-de-obra é conduzido pelos altos encargos a utilizá-la sem registro. Uma falta de incentivo que, pelo contrário, condena o produtor rural a receber tratamento diferenciado e oneroso do INSS.

Para um governo que se diz preocupado com a produção e distribuição de renda, entendo ser este o momento de voltar os olhos para toda essa massa de produtores rurais que paga contas mais altas. Nada mais para eles, que são incentivados a empregar, do que auxiliarem a reduzir a evasão do homem do campo para a cidade, e a inversão do êxodo, com a ocupação de inúmeras moradias hoje abandonadas no meio rural.

A solução passa pelos corredores dos Ministérios da Previdência Social (MPAS) e do Trabalho e Emprego (MTBe) e a Presidência da República.

João Cândido de Oliveira Neto

Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 905, semana de 3 a 9 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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