Ano XXII | Nº 1039 | 9 a 15 de fevereiro

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JURÍDICO

Djalma Sigwalt

Djalma Sigwalt é advogado. djalma.sigwalt@uol.com.br

O momento mundial e o campo brasileiro

As dificuldades financeiras surgiram em todo o mundo. Os capitais escassearam. Observa-se a retração da economia global e a as dificuldades de crédito. Boa parte de países definiram medidas econômicas e pacotes de ajuda a empresas de toda ordem. A situação excepcional atravessada desde o final do ano passado prossegue. O governo americano, cujo presidente tomou posse recentemente, obteve urgência na aprovação de novo pacote de 819 bilhões de dólares para evitar a recessão. O governo anterior já havia utilizado 700 bilhões. O mesmo dá-se no Reino Unido e França. Até a pequena Islândia, outrora economia equilibrada, busca proteção no FMI. Enfim, os bancos centrais agiram com presteza no viso de evitar maior colapso na economia. Aqui, também, busca o governo irrigar a economia nacional, utilizando-se de salvaguardas necessárias para a finalidade. Já contemplou alguns setores e provavelmente atenderá a outros. Por sua vez, o setor rural não poderá ser omitido.


No quadro atual da economia aparece a agricultura como participante de boa parte do PIB nacional. Também, não resta dúvida, participa com quase quarenta por cento da exportação nacional. Por isso a ajuda no campo deve ser efetiva. A crise mundial aponta para a diminuição de valor das commodities, ante a redução do poder de compra. Veja-se o petróleo, entre outras. Da mesma forma, as commodities rurais tendem a baixar de valor ante a diminuição do poder de compra da China e outros adquirentes tradicionais. Trata-se de indicação de mercado e de boa parte dos analistas. Mas, mesmo na hipótese otimista dos preços serem mantidos em bom patamar, ainda assim, o passivo em dívidas da agricultura atinge R$75 bilhões de reais repactuados formalmente com os credores financeiros. Tratam-se apenas das dívidas renegociadas no âmbito da Lei 11.775. Cuidam de 2,8 milhões de contratos. Muitos produtores estão fora desse montante, porquanto devendo para credores diversos, principalmente fornecedores e financeiros. Então, vai daí, que a recente decisão do CMN prorrogando dívidas, entre elas algumas oriundas de contratos ligados a recursos dos Fundos Constitucionais e do FAT, unicamente transfere a quitação para o mês de março. Deve ser lembrado que são dívidas de antigas safras, algumas de 2004.


O enfrentamento da crise financeira mundial no tocante a agricultura nacional, considerando tratar-se de setor fundamental para a economia, passa por medidas de garantia dos preços de comercialização. Geração de renda é fundamental para o resgate da dívida e sobrevivência do profissional do campo. A intervenção governamental deve dar-se nos termos em que a própria Constituição Federal trata da questão. Na mesma linha de entendimento figura a Lei Agrícola. Também determinante na espécie o Decreto-Lei 79/66. O fato é que o governo dispõe de um verdadeiro arsenal jurídico no sentido de fomentar e garantir a sustentação dos preços rurais. A legislação determina que o campo seja amparado. Trata-se de tema envolvente de interesse nacional, porque não dizer segurança, tal a sua importância. As medidas relativas ao preço de garantia envidam gerar sustentação à produção, considerando-se as tipicidades da lavoura e, mais ainda, a oscilação dos preços internacionais, mormente em produtos dependentes de mercado externo. A questão toda se encerra no cumprimento dos preceitos constitucionais expressos, por si só, indicadores das soluções.

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Boletim Informativo nº 1039
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná