O produtor rural tem autorização legal para plantar soja geneticamente modificada em local situado além dos 500 metros da área de amortecimento nas unidades de conservação. É o que diz o Decreto Federal 5.950/06, que regulamenta dispositivo da Lei Nº 9.985/00.
Segundo o engenheiro agrônomo da FAEP, Odair Sanches, esse documento legal foi baseado num parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
“É importante que o agricultor saiba que a faixa, que consta como proibida, é de 500 metros e não de 10 quilômetros como era disciplinado anteriormente pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1990”, explicou.
No Paraná, agricultores que levaram multas por terem cultivado soja transgênica antes do Decreto 5.950/06 poderão recorrer judicialmente, visando anulação dessas multas. “Isso é possível desde que o plantio tenha sido realizado fora da faixa de 500 metros”, acrescentou.