O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 3.676/09, prorrogou para 15 de março o prazo para pagamento dos 40% da parcela de 2008 dos investimentos renegociados com base na Lei 11.775/08. Porém, não estendeu esse benefício para os custeios prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06.
Diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores com a escassez de recursos, o Banco do Brasil está oferecendo uma possibilidade de negociação para essa parcela ajustada dos custeios. A orientação da Superintendência do Banco do Brasil é de que os produtores procurem suas agências o quanto antes e manifestem o interesse pela negociação. De acordo com Banco, essa será uma negociação com recursos próprios. A análise será feita caso-a-caso e seguirá os critérios de crédito utilizados pelo Banco do Brasil.