A sobretaxa caiu de 2,9% para 2,1% e a decisão poderá vigorar até cinco anos
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu, no dia 03 de fevereiro, a alíquota antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de glifosato da China. A sobretaxa caiu de 2,9% para 2,1% e a decisão poderá vigorar até cinco anos. A medida, que tem caráter definitivo, beneficiará produtores rurais do País, que pagarão menos pelo produto chinês.
A iniciativa da FAEP de defender, junto ao governo federal, a manutenção da alíquota reduzida para o glifosato importado da China contribuiu para essa decisão do Gecex, que é ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Essa conquista para o setor também foi obtida por meio das atuações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do ministro da Agriculta, Reinhold Stephanes.
No dia 20 de janeiro, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, entregou ao ministro da Agricultura um ofício em que reivindicava a manutenção da alíquota reduzida para o produto, que é usado como matéria-prima na fabricação de defensivos agrícolas. O documento também foi encaminhado a outros seis ministros da área econômica.
Ao justificar a iniciativa, Meneguette ressaltou que, num cenário de crises sucessivas da agropecuária, elevar a alíquota de importação do glifosato representava um aumento nos custos de produção. Como também, eliminava as opções de fornecimento desse insumo no País e fortalecia a tendência ao oligopólio de mercado desse produto. “Essa decisão pode comprometer a oferta de alimentos e contribuir com o aumento da inflação”, justificou.
De 2003 a 2008, a Camex aplicou antidumping de 35,8% sobre importações de glifosato chinês. Em fevereiro do ano passado, durante o processo de investigação, o órgão reduziu, temporariamente, a sobretaxa para 11,7%. Já em julho, devido à correção de dados, ocorreu um novo ajuste para 2,9%.
No ano passado, o Grupo Técnico de Defesa Comercial (GTDC)
analisou a situação e decidiu encerrar a investigação. Com isso,
prorrogou o direito antidumping por até cinco anos. A decisão contempla
as importações brasileiras de glifosato (N-fosfonometil glicina), em
suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de
concentração.