Produtores devem estar atentos para
preenchimento do ADA 2008

Os produtores rurais já podem entregar, pela internet, a Declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), referente ao exercício de 2008. Para isso, devem acessar o endereço:  www.ibama.gov.br

O prazo para a Declaração do ADA vai até o dia 30 de setembro. Segundo o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antonio Finco, com o preenchimento antecipado da Declaração do ADA, o produtor só ficará obrigado a preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). "Essa antecipação acaba ajudando o produtor no cumprimento de suas obrigações. Com isso, ele terá mais tempo para, em agosto e setembro, se dedicar exclusivamente à Declaração do ITR", disse.  

A senha obtida para preencher o ADA do ano passado deve ser usada na declaração deste ano. "Mesmo que não tenha havido alteração no exercício anterior, em áreas de preservação ambiental, o produtor deve preencher o ADA 2008", lembrou Finco.

Se o produtor ainda não tem registro, ele deverá acessar o endereço do Ibama na internet para se cadastrar  e obter a senha. Além disso, o número do processo do ADA deverá ser informado na Declaração ITR 2008, quando esta estiver disponível pela Receita Federal.   

Está obrigado a fazer a declaração do ADA o produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, etc. O produtor que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para atender os dispositivos legais.  

De acordo com a Lei nº 10.165/00, quem não entregar a Declaração do ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas como de preservação ambiental.  

Para preenchimento do ADA, é preciso ter a Declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como referência para o que será informado como áreas de preservação ambiental na Declaração do ITR 2008.

Também, são necessários o laudo de comprovação da existência de área de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel.  

Os sindicatos rurais do Sistema FAEP possuem pessoal qualificado e equipamentos para o preenchimento do ADA 2008. Outras informações sobre as obrigações ambientais da propriedade rural poderão ser obtidas na Cartilha Casa em Ordem ou junto à FAEP. Para isso,  o interessado poderá fazer contato com  técnicos do Departamento Sindical, Luiz Antonio Finco e Altevir Getúlio de Góes, por meio do e-mail: sindical@faep.com.br  ou pelos  telefones (41) 2169-7958 ou (41) 2169-7957.

ADA - Criado pela Portaria 162/97 do IBAMA, e previsto nas Leis nº 9.393/96, nº 10.165/00 e na Instrução Normativa 76/05, o ADA é uma declaração feita pelo produtor, ao IBAMA, pedindo o reconhecimento das áreas declaradas como de preservação ambiental.

O ADA é o comprovante de isenção do ITR para as áreas declaradas e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente comprovadas.      

   

Boletim Informativo nº 1000, semana de 14 a 20 de abril de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
  • voltar